O Município de Araras está recebendo reclamações dos ocupantes atuais da área objeta da REURB por meio do GANHA TEMPO, situado à Rua Francisco Leite, n° 152, Centro, sobre eventuais transtornos ou não adequação do projeto de urbanização apresentado.


Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão que os atuais ocupantes das unidades imobiliárias objeto da REURB eventualmente possuírem, poderão valer como título hábil para aquisição da propriedade, quando acompanhados da prova de quitação das obrigações do adquirente, e serão registrados pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araras nas matrículas das unidades imobiliárias correspondentes, resultantes da regularização fundiária.


Por solicitação da empresa MBA1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, que teve parecer favorável do COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO LOTEAMENTO NOVA CASCATA e da Procuradoria do Município, conforme Documento Interno n°. 0955.560.0015164/2020, o Município de Araras informa que a Clausula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta Judicial, assinado em 6 de dezembro de 2019, referente ao Inquérito Civil n°. 14.0196.0001527/2018-4, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Araras e Ação Judicial n°. 0008921-19.2009.8.26.0038, em trâmite na 1ª Vara Cível de Araras, determina:

"CLÁUSULA SEXTA

Considerando as garantias prestadas para a execução das obras de infraestrutura, qual seja, o caucionamento dos lotes de sua propriedade e depósito judicial de 5% dos valores auferidos com a venda de lotes (cláusula segunda), a empresa MBA1 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA poderá cobrar dos beneficiários ocupantes da área, não relacionados como isentos pelo ente público, após o registro da Certidão de Regularização Fundiária, valores para custeio proporcional da implantação da infraestrutura essencial relacionada na cláusula primeira, conforme previsto no artigo 33, II, da Lei Federal n. 13.465/2017. Para tanto, deve ser utilizado o orçamento já aprovado pelo Município de Araras no procedimento administrativo da REURB, no valor de R$ 42.02 por metro quadrado, conforme certidão expedida pelo Município que segue anexa.

Item 6.1 A empresa MBA1 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA compromete-se a parcelar, em favor dos beneficiários que assim desejarem, o valor descrito acima em, no mínimo, 60 meses, com correção monetária pelo INCC até a conclusão das obras e após pelo IGPM.

Item 6.2 O Município de Araras, em caso de não realização das obras de infraestrutura mínima pela empresa e assunção da responsabilidade pela conclusão das referidas obras, terá de abater eventuais valores comprovadamente já pagos pelos beneficiários para a empresa MBA1".


Editais e Decisões do Processo Administrativo n° 19.506/2018