Consulta Prévia

Verifique se é possível realizar a atividade desejada no local pretendido. Esta etapa é meramente consultiva.

A(s) atividade(s) cujo o Alvará de Funcionamento é ISENTO:

- Não autoriza que se abra um negócio sem CNPJ (ou IE ou IM), caso a lei requeira;
- Não autoriza a abertura de negócios em qualquer lugar;
- Não dispensa as licenças profissionais, se assim requeridas por lei federal;
- Não dispensa a observância das leis e demais normas.

Viabilidade

A viabilidade é a primeira etapa de formalização para abrir ou regularizar sua empresa.

Coleta de Dados

Após a sua Viabilidade ser aprovada, inicie a etapa de coleta de dados.
Neste passo, a pessoa jurídica será constituída pelo registro no órgão competente e receberá sua inscrição no CNPJ.

Licenciamento

Com a Pessoa Jurídica/MEI criada, é hora de licenciar as suas atividades.
Sua pessoa jurídica já foi constituída. Basta licenciar suas atividades.
Lembre-se nem todas as atividades precisam de licenciamento. Portanto, não esqueça de verificar na Consulta Prévia (passo 1).

Inscrição Municipal

A Inscrição Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que tenham atividades que configurem hipótese de incidência de tributação municipal, e por isso, ainda que a empresa esteja isenta ou imune do imposto, devem-se inscrever cada um de seus estabelecimentos autônomos antes de iniciar suas atividades.