O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo Federal, previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano e sua base de cálculo é o Valor da Terra Nua tributável (VTNt).
Por meio do convênio com a Receita Federal do Brasil, o ITR é fiscalizado e cobrado pelos municípios, conforme a Lei 11.250, de 27/12/2005 e a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, alterada pela IN 1739 de 22 de Setembro de 2017, 1879 de 03 de Abril de 2019, IN 1954 de 21 de Maio de 2020 e IN 2026 de 28 de Maio de 2021.
O município de Araras mantém esse convênio para cobrança e fiscalização do ITR e recebe integralmente o repasse da arrecadação referente aos imóveis rurais situados em nosso território.
Por isso, os municípios devem informar, anualmente, o Valor da Terra Nua (VTN), que é o valor de mercado do solo com sua superfície, obtido através de laudo técnico arquivado no site da Receita Federal, emitido por profissional habilitado, cujos valores para o ano de 2024 apresentamos para conhecimento público.
Valor da Terra Nua por hectare - 2024 |
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I – Lavoura – Aptidão Boa |
II – Lavoura – Aptidão Regular |
III – Lavoura – Aptidão Restrita |
IV – Pastagem Plantada |
V – Silvicultura ou Pastagem Natural |
VI – Preservação de Fauna e Flora |
R$ 39.895,89 |
R$ 33.512,54 |
R$ 28.445,76 |
R$ 26.450,97 |
R$ 20.466,59 |
R$ 15.958,35 |
Secom/Prefeitura de Araras