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Publicado em: 10/05/2024 às 10:48
Prazo para vacinação contra Brucelose no primeiro semestre acaba em 31 de maio
Imunização é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas de idade entre 3 e 8 meses

 

A vacinação contra a Brucelose está em andamento no Estado de São Paulo e os pecuaristas têm até o dia 31 de maio para realizar a imunização das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses.

O prazo para declaração da vacina se encerra em 7 de junho no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por problemas reprodutivos como abortamento no terço final da gestação e sua ocorrência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie. Além disso, é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).

A vacinação contra a brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas é obrigatória, sendo exigida apenas a administração de uma dose ao longo da vida do animal. A vacinação de machos, por sua vez, é proibida.

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária atua de diversas maneiras, sendo elas a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose; o abate sanitário ou eutanásia de animais acometidos pela doença; a exigência de atestado de exames para brucelose e tuberculose para o trânsito de animais destinados à reprodução ou para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios, além de medidas voluntárias como a certificação de propriedades livres.

Além disso, também é responsável pela realização de inquéritos epidemiológicos para determinar a prevalência da doença no Estado de São Paulo.

Outras informações no telefone 3547-6704 (Secretaria de Meio Ambiente Agricultura).

 

Secom/Prefeitura de Araras