Conforme Resolução CGSN 171/2022, a partir de 01/09/2023, será OBRIGATÓRIA a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFs-e)
PARA OS MEIs, pelo site da Receita Federal (www.nfse.gov.br), e NÃO SERÁ MAIS PERMITIDA a emissão pelo SIGISSWEB.
Maiores Informações, acesse o site abaixo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo