O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional o RET (Regime de Trabalho Especial) da Guarda Civil Municipal de Araras. A sentença foi proferida no último dia 6, por meio dos autos da ADI 2102689-88.2023.8.26.0000.
“O RET é de grande importância para a segurança pública da cidade, pois permite um maior efetivo de guardas municipais nas ruas por meio de escalas”, comentou o prefeito Pedrinho Eliseu.
Após o trâmite, o prefeito obteve a decisão provisória do STF (Supremo Tribunal Federal) para a manutenção do RET e, agora, por meio da defesa técnica apresentada pela Procuradoria Geral, o Município obteve decisão de mérito favorável ao regime especial da GCM.
Antes do julgamento, o Ministério Público do Estado de São Paulo buscava derrubar a legislação, tendo conseguido em abril uma liminar para suspender o regime especial da Guarda.
Outras informações constitucionalidade do RET podem ser obtidas pelo telefone 3547-3044 (Secretaria da Justiça).
Secom/Prefeitura de Araras