A 2ª via do carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2014 pode ser paga em qualquer agência bancária e também nas casas lotéricas.
Uma alteração no sistema, que foi realizada pela Prefeitura de Araras, faz com que o documento seja impresso, a partir desta quinta-feira (3), com nova data de vencimento, programado para o dia 17 de abril.
Até esta data, os contribuintes podem pagar o tributo, sem juros ou multas. A 2ª via do IPTU deve ser impressa no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br – e o procedimento é simples. Na página da Prefeitura, o munícipe tem que clicar no banner com o título “IPTU 2014”, localizado ao lado direito da tela. Neste espaço, haverá a opção 2ª via, onde o contribuinte deve clicar para ser redirecionado a outra página, onde deve informar a inscrição cadastral do imóvel – informação disponível nos carnês antigos do imposto e também no que foi entregue este ano.
É recomendado que o documento não seja enviado à uma impressora matricial, para que se obtenha uma impressão com qualidade do código de barras do documento, para posterior leitura pelas agências bancárias ou lotéricas.
Sem acesso
Para o contribuinte que não tem acesso à internet em casa, a administração municipal disponibilizou dois pontos de atendimento.
Um deles é na própria Secretaria Municipal da Fazenda, que funciona no Paço Municipal, na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Outro é o CAM “Guerino Bertolini, que fica na avenida Irineu Carroci, no José Ometto, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Nos dois pontos, haverá servidores públicos treinados para orientar a população sobre emissão e impressão do novo documento, que é gratuita.
Desconto
O desconto de 8% para quem optar pelo pagamento em parcela única está mantido, assim como os benefícios previstos no programa “IPTU Sustentável”.
A prorrogação, que vale tanto para o pagamento à vista quanto para a primeira parcela do imposto, foi definida após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou a liminar que suspendia a Lei Complementar nº 36/2013, que altera a nova planta genérica de valores da cidade - responsável pelo cálculo do imposto, e também o pagamento do imposto.
Luciana Cândido/Secom