A Procuradoria Geral do Município realiza a sustentação oral na defesa da legislação municipal no plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quarta-feira (31), no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 2123231-30.2023.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Ministério Público.
“A ação trata do prêmio de assiduidade e disciplina, de gratificações estatutárias, como a de assuntos relevantes e de produtividade dos fiscais”, explica o procurador geral do município, Leandro Christianini. Depois do ajuizamento da ação, houve a publicação da Lei Complementar nº 234/2023, que revogou a gratificação pela elaboração de outros encargos de relevante interesse público e revogou e alterou outros dispositivos legais do Estatuto do Servidor Público de Araras.
“Algumas dessas gratificações tiveram nova regulamentação por lei aqui em Araras, como a dos fiscais de tributação, que inclusive tem previsão na Constituição Federal”, acrescenta Leandro. Veja abaixo todos os objetos da ação:
- o prêmio de assiduidade e disciplina;
- a gratificação pela elaboração de outros encargos de relevante interesse público;
- a gratificação pela participação em Comissão ou Grupo de Trabalho Especial, de deliberação coletiva, apenas quanto ao pagamento para servidores comissionados e detentores de função de confiança;
- a possibilidade de pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso para servidores comissionados ou ocupantes de função de confiança;
- a gratificação de produtividade fiscal para os servidores que estejam no exercício das funções de Fiscal Urbano;
- a gratificação de produtividade fiscal para os servidores que estejam no exercício das funções de Fiscal de Tributação.
Secom/Prefeitura de Araras