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Publicado em: 27/10/2020 às 17:29
Lei Aldir Blanc: cadastro para artistas autônomos segue até 4 de novembro
Inscrições devem ser realizadas no site www.dadosculturais.sp.gov.br; solicitação de artistas e empresas com CNPJ ou MEI termina nesta quarta-feira (28)
A Lei Federal 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc – foi sancionada e publicada no DOU (Diário Oficial da União), no mês de junho

 

A Secretaria Municipal de Cultura informa que os cadastros para a solicitação do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para artistas autônomos, sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou MEI (Microempreendedor Individual), foram prorrogados até o dia 4 de novembro no site www.dadosculturais.sp.gov.br.

Para os artistas e empresas culturais com CNPJ ou MEI, o prazo cadastral termina nesta quarta-feira (28), também pela plataforma digital do Governo do Estado.

O benefício tem como público-alvo pessoas físicas ou jurídicas que tiveram as atividades prejudicadas por contra da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da covid-19. A Lei Federal 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc – foi sancionada e publicada no DOU (Diário Oficial da União), no mês de junho.

 

O que prevê a lei?

A lei prevê a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a trabalhadores da arte e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19. O recurso será repassado a Estados e municípios, que irão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor e também subsídios para manutenção dos espaços. A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas para trabalhadores informais do segmento cultural. E para os espaços e outros segmentos culturais que compõem a lista de beneficiários o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.

Entre pessoas jurídicas podem se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes, escolas de música, capoeira e artes, dança, circos, cineclubes, casas de cultura, centros culturais, centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato,  espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, entre outros espaços e atividades artísticas e culturais.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura, pelos telefones 3541-5763 e 3542-5807.

 

Secom/Prefeitura de Araras