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Publicado em: 04/12/2019 às 15:32
Eleição do Conselho Administrativo e Fiscal da Araprev é nesta quinta-feira
Votação acontecerá das 8h às 17h e será realizada no Paço Municipal, no Saema, no SMTCA e na Araprev
Secom

Cinco funcionários mais votados serão eleitos para o Conselho Administrativo, sendo empossados os dois mais votados em 2020 e os demais em 2021. Já para o Conselho Fiscal serão eleitos três funcionários mais votados, sendo empossado o primeiro em 2020 e os demais em 2021

 

A Prefeitura de Araras realiza nesta quinta feira (5) a eleição do Conselho Administrativo e Fiscal da Araprev (Serviço de Previdência Social do Município de Araras). A escolha dos Conselheiros será feita mediante eleição secreta e facultativa, da qual participarão os funcionários efetivos (ativos e inativos) da Administração Municipal.

A votação acontecerá das 8h às 17h e será realizada no Paço Municipal (Rua Pedro Álvares Cabral, 83), no prédio do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Araras - Saema, (Rua Ciro Lagazzi, 155), no prédio do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras (Avenida Zurita, s/n), TCA e no prédio da Araprev (Rua Barão de Arary, 255).

Cinco funcionários mais votados serão eleitos para o Conselho Administrativo, sendo empossados os dois mais votados em 2020 e os demais em 2021. Já para o Conselho Fiscal serão eleitos três funcionários mais votados, sendo empossado o primeiro em 2020 e os demais em 2021.

A eleição para ambos os Conselhos será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por nove funcionários municipais nomeados pelo presidente executivo da Araprev, sendo três da Prefeitura, um do TCA, um da Câmara Municipal e três da Araprev, como definido na Lei Municipal n°. 3.806, de 24 de novembro de 2005.

Somente será empossado candidato que, depois de eleito, demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública nos últimos 10 anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; provar que reside no município; não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político; e apresentar certificação profissional exigida pela Secretaria da Previdência, nos termos da Lei Federal nº 13.846/19;

 

Secom/Prefeitura de Araras