As inscrições para o Conselho Administrativo e Fiscal da Araprev (Serviço de Previdência Social do Município de Araras) podem ser realizadas até o dia 11 de outubro, por servidores públicos municipais, efetivos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, na sede do serviço, localizada na Rua Barão de Arary, 255, no Centro.
Cinco funcionários mais votados serão eleitos para o Conselho Administrativo, sendo empossados os dois mais votados em 2020 e os demais em 2021. Já para o Conselho Fiscal serão eleitos três funcionários mais votados, sendo empossado o primeiro em 2020 e os demais em 2021.
Para a candidatura, que é individual e somente pode ser realizada para um dos conselhos, os servidores devem preencher os seguintes requisitos: ter capacidade civil para a para a prática de todos os atos da vida civil, ser funcionário efetivo, com estabilidade no serviço público e com, pelo menos, cinco anos de efetivo exercício, ou ser funcionário inativo, aposentado em cargo efetivo vinculado ao regime próprio.
Além disso, é necessário possuir, no mínimo, curso completo de 2° grau, não desempenhar cargo eletivo remunerado, não desempenhar cargo de secretário municipal e não ser ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão. Também é necessário apresentar currículo.
A eleição, que acontece no dia 5 de dezembro, das 8h às 17h, será realizada no Paço Municipal (Rua Pedro Álvares Cabral, n° 83), no prédio do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Araras - Saema, (Rua Ciro Lagazzi n° 155), no prédio do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras (Avenida Zurita, s/n) – SMTCA e no prédio do Serviço de Previdência Social do Município de Araras – Araprev (Rua Barão de Arary, nº 255). A escolha dos Conselheiros será feita mediante eleição secreta e facultativa, da qual participarão os funcionários efetivos (ativos e inativos).
A eleição para ambos os Conselhos será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por nove funcionários municipais nomeados pelo Presidente Executivo da Araprev, sendo três da Prefeitura, um do SMTCA, um da Câmara Municipal e três da Araprev, como definido na Lei Municipal n°. 3.806, de 24 de novembro de 2005.
Somente será empossado candidato que, depois de eleito, demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública nos últimos 10 anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; provar que reside no município; não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político; e apresentar certificação profissional exigida pela Secretaria da Previdência, nos termos da Lei Federal nº 13.846/19;
Cronograma:
De 18/09 a 11/10/19 – Inscrições dos candidatos
18/10/19 – Divulgação dos candidatos inscritos e
homologados
05/12/19– Eleições
13/12/19 – Divulgação dos resultados das eleições
Até 15/01/20 – Posse dos eleitos
Requisitos:
Ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil
Ser funcionário efetivo, com estabilidade no serviço público e pelo menos 5(cinco) anos de efetivo exercício, ou ser funcionário inativo, aposentado em cargo efetivo vinculado ao regime próprio
Possuir grau de instrução equivalente, no mínimo, ao curso completo de 2° grau. (Apresentar comprovante no ato da inscrição)
Não desempenhar cargo eletivo remunerado nem ser candidato a cargo eletivo remunerado
Não desempenhar cargo de secretário municipal; e Não ser ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão
Apresentar pequeno currículo
Somente será empossado candidato que, depois de eleito demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública nos últimos 10 anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; provar que reside no município; não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político; e apresentar certificação profissional exigida pela Secretaria da Previdência, nos termos da Lei Federal nº 13.846/19;
Locais de votação:
A urna do prédio da Rua Pedro Álvares Cabral n° 83, somente receberá votos dos eleitores pertencentes aos quadros da Prefeitura
A urna do prédio da Rua Ciro Lagazzi, n° 155 – Jardim Cândida, somente receberá votos dos eleitores pertencentes aos quadros do SAEMA e da Câmara Municipal
A urna do prédio da Avenida Zurita, s/n (terminal urbano), receberá votos dos eleitores pertencentes aos quadros do SMTCA
A urna do prédio da Rua Barão de Arary, nº 255, receberá votos dos eleitores pertencentes aos quadros da Araprev e dos aposentados.
Resultados:
Conselho Administrativo: nas eleições de 2019 deverão ser eleitos os cinco funcionários mais votados para o Conselho Administrativo, devendo ser empossados os dois mais votados em 2020 e os demais em 2021.
Conselho Fiscal: serão eleitos três funcionários mais votados, sendo empossados o primeiro colocado em 2020 e os demais em 2021.
Secom/Prefeitura de Araras