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Publicado em: 17/04/2026 às 15:48
Saema anuncia corte de água para usuários inadimplentes
Interrupção no fornecimento ocorre após notificação de pagamento em atraso e disponibilização de prazo para regularização espontânea
Segundo o Saema,  antes do corte há notificação de pagamento em atraso e prazo para regularização espontânea do débito. Após o corte feito, a religação pode acontecer no mesmo dia, caso o pagamento seja feito até às 12h. Créditos: ARQUIVO-SECOM/PMA

 

Nesta semana, o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Munícipio de Araras) anunciou o início do corte de água para usuários inadimplentes. De acordo com a autarquia, o procedimento está amparado por legislação federal e outras normas regulatórias. Terá o fornecimento interrompido aqueles com conta em atraso de 31 a 60 dias.

“A interrupção do fornecimento de água ocorre exclusivamente nos casos em que há descumprimento das obrigações contratuais por parte do usuário, especialmente o não pagamento das faturas dentro dos prazos estabelecidos”, explicou o presidente da autarquia, Junior Franco.

Ainda segundo a autarquia, antes do corte há notificação de pagamento em atraso e prazo para regularização espontânea do débito. Após o corte feito, a religação pode acontecer no mesmo dia, caso o pagamento seja feito até às 12h.

A interrupção do abastecimento de água segue critérios técnicos e administrativos padronizados, de acordo com as seguintes etapas:

 

Identificação da inadimplência

Verificação de débitos em aberto no cadastro do usuário;

Aplicação de encargos legais, como multa, juros e correção monetária.

 

Notificação e cobrança

Comunicação prévia ao usuário por meio de fatura e/ou outros canais de cobrança;

Disponibilização de prazo para regularização espontânea.

 

Encaminhamento para execução

Após esgotadas as tentativas de regularização, o débito é encaminhado para programação de corte;

Emissão de ordem de serviço para execução em campo.

 

Execução do corte

Realização da interrupção por equipe técnica, mediante dispositivo apropriado;

Suspensão do fornecimento até a regularização da pendência.

 

Religação do serviço

Após quitação ou negociação do débito;

Mediante solicitação do usuário e pagamento dos encargos de religação, quando aplicável.

 

Tarifa Social e Tratamento Diferenciado

O Saema possui programa de Tarifa Social, destinado a usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir acesso ao serviço, com condições facilitadas.

 

Critérios de enquadramento

Cadastro ativo e atualizado no CadÚnico (até 6 meses);

Renda familiar per capita conforme os critérios estabelecidos;

Enquadramento na categoria residencial;

Demais requisitos previstos no programa.

 

Benefícios

Concessão de desconto de até 50% na tarifa de água e esgoto;

Redução do impacto financeiro sobre famílias de baixa renda.

 

“É importante ressaltar que a Tarifa Social não isenta o usuário da obrigação de pagamento. Os débitos permanecem registrados e passíveis de negociação administrativa. O benefício pode ser suspenso em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos”, acrescentou Franco

Confira, na íntegra, o documento contendo os serviços.

 

 

Secom/Prefeitura de Araras