
A Prefeitura de Araras prorrogou o prazo para adesão ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras) 2025, que terminaria nesta quarta-feira (10). Ele foi estendido até o dia 30 de janeiro de 2026.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com a Prefeitura e com o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras), contraídas até 31 de dezembro de 2024. A prorrogação foi publicada na edição nº 2.778 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (8).
As adesões devem ser feitas no Ganha Tempo do Centro que fica na Rua Domingos Graziano, nº 120 (ao lado da Farmácia de Alto Custo e da loja Maravilhas do Lar). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Somente após a adesão é que as guias de pagamento podem ser solicitadas por e-mail.
Também estão incluídas no Refis as dívidas referentes à Secretaria Municipal de Habitação, como imóveis adquiridos por meio dos programas habitacionais implantados pela municipalidade e pela extinta EMHABA (Empresa Municipal de Habitação de Araras). No entanto, o Refis não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal, CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) ou qualquer outra instituição financeira.
Parcelamento e descontos
Os débitos podem ser divididos em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica. Também podem ser incluídos no plano de parcelamento os créditos que estão em fase de execução fiscal.
Caso não seja efetuada a quitação de três parcelas consecutivas ou alternadas, haverá rescisão do acordo. As guias serão recolhidas por meio do sistema bancário, sendo vedado o pagamento pelo sistema Pix.
As formas de pagamento do Refis 2025, são:
– Até 2 parcelas – sem juros e multas;
– Até 4 parcelas – 90% de redução de juros e multas;
– Até 6 parcelas – 80% de redução de juros e multas;
– Até 8 parcelas – 70% de redução de juros e multas;
– Até 10 parcelas – 60% de redução de juros e multas;
– Até 12 parcelas – 50% de redução de juros e multas.
A Lei Complementar nº 282 que institui o Refis 2025 foi publicada na edição 2.758 do Diário Oficial Eletrônico (DOE), do dia 6 de novembro de 2025.
Adesão ao Refis 2025
Ganha Tempo
Rua Domingos Graziano, nº 120
(ao lado da Farmácia de Alto Custo e da loja Maravilhas do Lar).
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Secom/Prefeitura de Araras