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Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 02/12/2025 às 16:41
Adesão ao Refis 2025 termina no dia 10 de dezembro
Dívidas com a Secretaria de Habitação também podem ser negociadas; adesão precisa ser feita no Ganha Tempo do Centro

 

Termina no dia 10 de dezembro, quarta-feira da próxima semana, o período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras, o Refis 2025. Ele é válido para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com a Prefeitura e com o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras), contraídas até 31 de dezembro de 2024.

As adesões são feitas somente no Ganha Tempo do Centro que fica na Rua Domingos Graziano, nº 120 (ao lado da Farmácia de Alto Custo e da loja Maravilhas do Lar). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Somente após a adesão é que as guias de pagamento podem ser solicitadas por email.

Também estão incluídas no Refis as dívidas referentes à Secretaria Municipal de Habitação, como imóveis adquiridos por meio dos programas habitacionais implantados pela municipalidade e pela extinta EMHABA (Empresa Municipal de Habitação de Araras). No entanto, o Refis não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal, CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) ou qualquer outra instituição financeira.

Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica. Poderão ser incluídos no plano de parcelamento, créditos que estejam em fase de execução fiscal.

Caso não seja efetuada a quitação de três parcelas consecutivas ou alternadas, haverá rescisão do acordo. As guias serão recolhidas por meio do sistema bancário, sendo vedado o pagamento pelo sistema Pix.

 

As formas de pagamento do Refis 2025, são:

– Até 2 parcelas – sem juros e multas;

– Até 4 parcelas – 90% de redução de juros e multas;

– Até 6 parcelas – 80% de redução de juros e multas;

– Até 8 parcelas – 70% de redução de juros e multas;

– Até 10 parcelas – 60% de redução de juros e multas;

– Até 12 parcelas – 50% de redução de juros e multas.

 

A Lei Complementar nº 282 que institui o Refis 2025 foi publicada na edição 2.758 do Diário Oficial Eletrônico (DOE), do dia 6 de novembro de 2025.

 

Adesão ao Refis 2025

Ganha Tempo

Rua Domingos Graziano, nº 120

(ao lado da Farmácia de Alto Custo e da loja Maravilhas do Lar).

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.  

 

Secom/Prefeitura de Araras