Atenção, produtor rural! O prazo para declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2025 termina no próximo dia 30 (terça-feira). O envio da declaração deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Programa ITR 2025; o serviço está liberado desde o dia 11 de agosto.
De acordo com a Receita Federal, a declaração é obrigatória para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural (pessoa física ou jurídica), inclusive usufrutuários, condôminos ou inventariantes, exceto nos casos legais de imunidade ou isenção. Em caso de dúvidas, acesse o site da Receita Federal.
Valor da Terra Nua (VTN)
Em Araras, conforme notificação da Secretaria Municipal da Fazenda entregue à Receita Federal, o Valor de Terra Nua (VTN) a ser declarado deverá refletir o preço de mercado de terras apurado em 1º de janeiro do ano da ocorrência do fato gerador.
“Caso o contribuinte declare valores inferiores aos estabelecidos pela Prefeitura, poderá ser retido na malha fina da Receita Federal, sujeitando-se a penalidades fiscais”, explicou a secretária Marizeth Baghin Morandim.
A Prefeitura permanece à disposição para auxiliar produtores rurais e demais declarantes a manterem seus imóveis regularizados junto à Receita Federal, através do e-mail: itr@araras.sp.gov.br ou telefone: (19) 3547-3155.
Valor da Terra Nua por hectare em Araras - 2025 |
|||||
I – Lavoura – Aptidão Boa |
II – Lavoura – Aptidão Regular |
III – Lavoura – Aptidão Restrita |
IV – Pastagem Plantada |
V – Silvicultura ou Pastagem Natural |
VI – Preservação de Fauna e Flora |
R$ 43.166,22 |
R$ 41.036,68 |
R$ 32.403,44 |
R$ 27.799,04 |
R$ 21.583,11 |
R$ 17.266,49 |
Secom/Prefeitura de Araras