Foi publicada na edição 2.666 do Diário Oficial Eletrônico, de 8 de julho de 2025, a Lei nº 5.998 que cria o programa “Dinheiro Direto na Escola Municipal” (PDDEM) e estabelece as condições para a sua implementação. Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o projeto prevê repasse financeiro mensal às unidades escolares a fim de prestar assistência financeira suplementar às Associações de Pais de Mestres (APMs).
“O PPDEM vai possibilitar a implementação de melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas. Os recursos vão ser usados na organização e execução de despesas rotineiras voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”, explica o secretário de Educação, Bruno Roza.
A pasta poderá firmar termo de colaboração com as Associações, viabilizando ações essenciais ao funcionamento das unidades. “Além da manutenção, com pequenos reparos e conservação da infraestrutura, os recursos também poderão ser usados para aquisição de materiais de consumo, de forma menos burocrática e mais rápida”, disse Roza.
Os critérios, periodicidade e valores a serem repassados a cada APM serão definidos por Decreto, considerando o número de alunos matriculados em 30 de novembro do ano anterior ao repasse. O Projeto de Lei tinha sido aprovado na Câmara Municipal de Araras em 2 de junho, com três emendas aditivas do vereador Gustavo Brambilla (PSD). Acesse a Lei completa aqui.
Secom/Prefeitura de Araras