Por meio do Decreto nº 7.297, a Prefeitura autorizou o desdobro (divisão oriunda de parcelamento aprovado) de lotes da região urbana de Araras. A autorização é para áreas específicas como Mista Central, Especial de Preservação do Patrimônio Arquitetônico e Cultural 2 e 3 e Predominantemente Residencial.
A lista dos locais que estão sujeitas ao referido parcelamento encontra-se no Decreto publicado na Edição 2.180 do Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o documento, os interessados nos benefícios do decreto devem apresentar Certidão a ser requerida à Prefeitura comprovando a existência de duas construções concluídas.
Quais imóveis se enquadram no desdobro?
Fica definido que os imóveis que se enquadrem neste decreto possuam área mínima por lote desdobrado de 125,00 m² e frente mínima de 5,00 m. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3547-3089 (Secretaria de Obras) e 3547-3019 (Planejamento).
Secom/Prefeitura de Araras