No último dia 20 (terça-feira), a Prefeitura de Araras publicou no Diário Oficial Eletrônico o Decreto n° 7.246/2023, que concede prazo para regularização dos estabelecimentos de produtos de origem animal junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal).
De acordo com o Artigo 1°, todos os títulos concedidos anteriores a Lei Municipal nº 5.575/2022 não terão validade a partir da extinção do prazo de 180 dias, contando da data de publicação do Decreto.
A regularização é válida para todos os estabelecimentos no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e onde sejam obtidos, recebidos, manipulados, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de abelhas e seus derivados incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal conforme dispõe a Lei Federal nº 8.171, de 1991, e suas normas complementares.
No site https://araras.sp.gov.br/sim é possível consultar os formulários do SIM e a legislação vigente. O serviço também disponibiliza manual com as orientações das etapas e documentos para solicitações no SIM. Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail sim@araras.sp.gov.br.
Secom/Prefeitura de Araras