Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 23/02/2023 às 10:36
IPTU 2023: pedidos de isenção já estão disponíveis
Solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo até o vencimento da 1ª parcela no mês de março, prevista no carnê

 

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 começaram nesta quinta-feira (23). As solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, até o vencimento da 1ª parcela, prevista no carnê (23, 24, 27 e 28 de março).

Segundo o Artigo 171, IV do Código Tributário do Município de Araras, a isenção é permitida a aposentados, idosos, pensionistas, pessoas com deficiência e beneficiários do amparo social ao idoso.

Interessados devem comparecer ao Ganha Tempo com os seguintes documentos: RG, CPF, documento de comprovação do imóvel. Já para as pessoas que recebem algum tipo benefício, o extrato do auxílio com competência de janeiro de 2023.

O horário de funcionamento do Ganha Tempo é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com distribuição de senhas. Outras informações podem ser 3547-3025 (Secretaria da Fazenda) ou 3542-7001 (Ganha Tempo).

 

Quem tem direito à isenção?

Adoção - Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados - Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m² - Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizado exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes - Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

Empresas e entidades - Empresas e indústrias prestadoras de serviço, associações, entidades de classe, promoção social, entidades religiosas de qualquer denominação.

 

Secom/Prefeitura de Araras