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Publicado em: 07/12/2021 às 10:14
Prefeitura zera fila e paga licenças-prêmios de 2021
Pedidos são anteriores a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que vedou “contar tempo de período aquisitivo”, de 27/05/2020 a 31/12/2021

 

Em Araras, o direito a licença-prêmio está presente no artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 31, de 23 de setembro de 2013

 

A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal da Administração, realizou o pagamento de R$ 768.378,81 em licenças-prêmios a servidores municipais somente em 2021. Os requerimentos são anteriores a Lei Federal Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que vedou “contar tempo de período aquisitivo” dos funcionários públicos efetivos, de 27/05/2020 a 31/12/2021, por conta da pandemia da Covid-19.

Em Araras, o direito a licença-prêmio está presente no artigo 96 da Lei Complementar Municipal nº 31, de 23 de setembro de 2013 - O servidor público efetivo terá direito, como prêmio de assiduidade, a licença de 3 (três) meses, em cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício ininterrupto, em que não tenha mais do que 30 (trinta) faltas no período aquisitivo, e não haja sofrido nenhuma penalidade administrativa, exceto a advertência escrita.

“Servidores impedidos pela Lei Federal 173, serão classificados para um novo cronograma a partir de janeiro de 2022. Mesmo com todas as dificuldades, conseguimos honrar os compromissos com mais de 76% dos servidores efetivos que solicitaram a premiação”, explicou o secretário da Administração, Élcio Rodrigues Jr.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3547-3035 (Secretaria da Administração).

 

Secom/Prefeitura de Araras