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Publicado em: 10/08/2021 às 11:24
Guia Prático de Poda orienta munícipes sobre realização dos procedimentos em Araras
Guia pode ser acessado no link https://araras.sp.gov.br/meioambiente/downloads/poda.pdf; Para realizar poda, é necessário primeiramente obter uma autorização de Departamento de Meio Ambiente
A iniciativa visa evitar podas drásticas, que são prejudiciais para a natureza

 

Com o objetivo de esclarecer dúvidas de munícipes sobre as regras para remoção e podas arbóreas, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura disponibiliza o Guia Prático de Poda (https://araras.sp.gov.br/meioambiente/downloads/poda.pdf) que orienta sobre a realização dos procedimentos.

A iniciativa visa evitar podas drásticas, que são prejudiciais para a natureza e configuram crime ambiental previsto pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) além de gerar uma multa para o praticante. É considerada poda drástica toda aquela que retira mais que 30% da área total de copa da árvore.

“A questão da poda de indivíduos arbóreos é necessária para manter um ordenamento urbano e deixar a cidade mais bonita, as árvores urbanas ainda oferecem outros benefícios e muito mais: filtram o ar, ajudando a remover as partículas finas emitidas pelos carros e fábricas, retêm a água da chuva e diminuem as despesas com o aquecimento. porém deve ser realizada da maneira correta, seguindo as instruções do Guia”, comentou Rodolfo Bergamin, Secretário de Meio Ambiente e Agricultura.

Para realizar a poda, é necessário primeiramente obter uma autorização de Departamento de Meio Ambiente, por meio de vistoria técnica de fiscais da pasta. Para isso, o munícipe deve se procurar o Ganha Tempo de Araras, localizado na Rua Francisco Leite, nº. 152, no Centro, portando RG, CPF, carnê do IPTU e comprovante de endereço.

“Ficará a critério dos profissionais da Secretaria verificar a real necessidade da realização da poda e qual a mais adequada. As podas drásticas são totalmente vetadas e sua realização incorre em penalidades previstas, inclusive, no artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/1998 de crimes ambientais”, pontuou, Wagner Leveghim, Coordenador de Meio Ambiente.

A realização de podas sem a devida autorização ou de maneira incorreta podem gerar multas que tiveram seus valores reajustados pelo recente Código de Posturas (Lei Complementar 167/2021). Os valores vão de R$ 290,09, para infrações levíssimas, podendo chegar a R$ 5.818,00 em casos gravíssimos.

 

Secom/Prefeitura de Araras