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Publicado em: 04/02/2021 às 16:05
Pedidos de isenção do IPTU começam no próximo dia 22
Contribuintes serão atendidos no Ganha Tempo para solicitar a isenção
Agendamentos de isenção do IPTU acontecem no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, Centro

 

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começam no próximo dia 22 (segunda-feira) em Araras. Os contribuintes que quiserem adotar os critérios para o benefício devem procurar o Ganha Tempo a partir de 22 de fevereiro para solicitar a isenção. Para os que já recebem o benefício, a data do agendamento consta no carnê de pagamento do imposto, no prazo do dia 22 de fevereiro até o dia 26 de março.

Pagamento do IPTU

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos do IPTU começam no dia 23 de março e seguem até o dia 26 do mesmo mês, segundo escalonamento. “O pagamento pode ser realizado à vista, com 5% de desconto no valor total, ou parcelado em 10 vezes. Os contribuintes devem ficar atentos, pois as datas de vencimento diferem de carnê para carnê”, explicou o secretário da Fazenda, Wilson Rabelo.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3547-3025 (Secretaria da Fazenda) e 3542-7001 (Ganha Tempo).

 

Quem tem direito à isenção?

Adoção - Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes abandonados ou órfãos até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

 

Aposentados - Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

 

Imóvel de até 70m² - Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizando exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

 

Deficientes - Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

 

IPTU Sustentável - No IPTU Sustentável, o cidadão tem até o mês de maio para requerer o benefício para o ano seguinte, o que significa desconto de até 8% para quem possui itens de sustentabilidade em casa – árvores na calçada, equipamento para reuso de água de chuva, solo permeável e sistema de aquecimento solar.

 

Empresas e entidades - Empresas industriais, prestadoras de serviço, associações, entidades de classe, promoção social, entidades religiosas de qualquer culto, entre outras

        

Secom/Prefeitura de Araras