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Publicado em: 12/11/2014 às 12:52
Cartas da Prefeitura informam cidadãos sobre atualização de metragem de imóveis
Área construída foi atualizada por meio de fotos aéreas, detectando ampliações irregulares em construções; cidadão tem 30 dias para questionar cálculo

A Prefeitura de Araras está enviando notificações a proprietários de imóveis edificados que fizeram ampliações nos últimos 18 anos e não informaram ao Cadastro Municipal.

As áreas construídas foram atualizadas pela Prefeitura, após o município contratar serviços de aerofotogrametria – fotos aéreas combinadas com tecnologia para aferir o tamanho e as características dos imóveis locais. As cartas só estão sendo enviadas para os proprietários dos imóveis que apareceram no levantamento com tamanho maior do que o registrado no Cadastro Municipal.

A medida não implica em reajuste de tributos, mas sim na cobrança baseada em dados reais sobre os imóveis da cidade. Devido às distorções detectadas, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tem como uma das bases de cálculo a metragem construída, parte dos imóveis estava sendo tributada de forma desatualizada.

O último levantamento aerofotogramétrico, até então, havia sido feito em 1997, ainda na gestão do ex-prefeito Warley Colombini. De lá para cá, como explica o diretor de Urbanismo da Prefeitura, engenheiro Florivaldo Adorno de Oliveira, muita gente ampliou a casa sem a devida regularização.

“Os casos mais comuns são os de construções de edículas para lazer, cobertura de garagens ou mesmo a ampliação do número de cômodos das casas”, diz.

OIiveira ressalta que o software que conta a metragem de área construída para efeito de cálculo do IPTU é dotado de dispositivos para desconsiderar, por exemplo, eventuais acréscimos relativos a beirais. “Esse tipo de cobertura, a dos beirais, já é descontada no cálculo”, assegura.

Vale ressaltar que no ano passado, logo após a conclusão do serviço de aerofotogrametria, a Prefeitura atualizou as características de outros imóveis que figuravam nos cadastros apenas como terrenos, mas que já tinham recebido construções, também sem a regularização.

Segundo o prefeito Nelson Dimas Brambilla, o trabalho feito agora visa prosseguir no esforço de praticar justiça fiscal. “Quem procedeu as ampliações e informou corretamente a Prefeitura vem pagando o IPTU com base no tamanho real de seu imóvel. Além disso, uma vez que o município constatou as distorções, não atualizar a tributação seria um ato irresponsável, passível até de questionamento legal mais adiante”, alerta.

E quem discordar da metragem apontada?
Os contribuintes que discordarem da metragem de construção apontada na carta recebida da Prefeitura têm 30 dias para reclamar, a contar do recebimento do documento.

No caso de divergência, é preciso procurar a Divisão de Tributação, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. É necessário apresentar cópia da notificação, do CPF e do RG.

Com esses documentos, será protocolado um requerimento para que técnicos da Prefeitura analisem o questionamento, fazendo, se necessário, nova medição do imóvel in loco.

Secom/PMA