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Publicado em: 25/10/2016 às 11:53
Atividades da Semana da Escola sem Bullying seguem até quinta-feira
Organizada pela Secretaria da Educação, ações acontecem em escolas municipais e outros locais, como a Praça Barão de Araras

 

A Semana da Escola Sem Bullying, realizada pela Coordenadoria de Formação Continuada e Apoio Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, segue até esta quinta-feira (27), com atividades que incluem palestras, apresentações culturais e dinâmicas nas próprias unidades de ensino, além de atividades na Praça Barão.

O bullying é um conjunto de situações que se caracterizam por agressões repetitivas e intencionais, verbais ou físicas, que ocorrem sem motivação evidente praticado por um indivíduo ou grupo, simplesmente com o objetivo de intimidar, agredir, trazer dor e angústia à vítima.

Segundo estimativas da Secretaria de Educação, 20% dos alunos do 6º ao 9º anos do ensino fundamental da rede municipal admitem ter praticado bullying contra colegas. 5% deles admitem já ter sofrido a prática.

“Este é um tema que sempre foi trabalhado na rede municipal, por meio de projetos realizados junto a educadores e gestores. A partir da lei municipal de 2014, a Semana foi incorporada ao calendário escolar, visando justamente ampliar essas discussões e as alternativas para combater esta prática entre os alunos”, explica Luiza Helena Teixeira Viana, diretora da Coordenadoria.

As ações desenvolvidas durante a Semana da Escola sem Bullying são de caráter educativo, constituindo-se, principalmente, em orientações quanto ao comportamento diante de diferenças físicas, de classe, raça e religião, além de orientação sexual.

O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. 

A Lei Federal 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), elenca as diversas modalidades de bullying com as seguintes explicações: verbal - ocorre quando o agressor insultar, xingar e/ou apelidar alguém pejorativamente; moral - quando o bullying se der por meio do ato de difamar, caluniar e/ou disseminar rumores; sexual - quando o ato de bullying de der por meio do assédio ou do induzimento e/ou abuso; de viés social - quando o agressor ignorar, isolar e excluir a vítima; psicológico - envolve atos como perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular e/ou chantagear a vítima; físico - consiste em socar, chutar e/ou bater em alguém; material - ocorrerá quando o agressor furtar, roubar, destruir pertences de outrem.

A lei ainda define como cyber bullying a modalidade que utiliza instrumentos como a internet para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

 

Secom/PMA