Está em tramitação na Câmara Municipal de Araras o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que visa preservar o adicional de periculosidade dos Guardas Civis Municipais, diante do risco de ser dado como inconstitucional pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Para evitar que o adicional seja perdido, o Projeto prevê alterações no Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 31/2013) e no Estatuto da Guarda Civil Municipal (Lei Complementar nº 90/2016), o que será votado pelos vereadores.
“Nós achamos um caminho para preservar esse adicional, realizando ajustes na lei. O Projeto de Lei feito pelo Executivo Municipal apenas regulamenta a forma de concessão do adicional de periculosidade dos GCMs, no mesmo padrão da União Federal. Então queremos preservá-lo e não retirá-lo, como tem sido dito por interpretações erradas do Projeto de Lei”, explicou o procurador geral da Prefeitura, Dr. Leandro Curi Christianini.
O PL encaminhado ao legislativo se deu após o Ministério Público iniciar um procedimento para apurar se o adicional de periculosidade e o risco de vida da Guarda Civil Municipal de Araras são ou não constitucionais. Esse procedimento pode resultar no ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do órgão estadual.
“Ocorre que o município encontrou um caminho jurídico para tentar resguardar esse direito, realizando algumas adequações, principalmente para que a concessão do adicional de periculosidade seja condicionada à avaliação prévia e individual pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), para verificar a ocorrência dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora, do Ministério do Trabalho e Emprego”, finalizou o procurador.
A Prefeitura já conversa com o Sindsepa (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras) e com a Guarda Civil Municipal sobre a importância desse projeto para resguardar os direitos dos guardas e manter o benefício. Será agendado, em breve, uma Audiência Pública para tratar o tema.
Secom/Prefeitura de Araras