A Prefeitura de Araras, por meio do Decreto nº 7.804, regulamentou que os servidores públicos municipais efetivos, ou em cargo de comissão, com parentes deficientes, podem cumprir jornada reduzida de trabalho ou jornada especial.
De acordo com o Artigo 4º do documento, a redução da jornada semanal do servidor pode atingir até 50%, segundo critérios determinados pela Secretaria Municipal da Administração.
Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, além da redução da jornada, poderão ainda ser alterados os parâmetros de cumprimento da jornada, como horários de entrada e saída, ou quantidade e duração de intervalos, o que se denominará jornada especial.
O Decreto que regulamenta a atividade administrativa na aplicação do artigo 151-A da Lei Complementar nº 31, de 23 de setembro de 2013, está disponível na edição 2.623 do Diário Oficial Eletrônico (DOE), publicado nesta quinta-feira (8).
Secom/Prefeitura de Araras