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Publicado em: 04/02/2025 às 16:42
Demutran esclarece falha em notificações da Área Azul
Na segunda-feira (3), veículos estacionados fora da área reservada ao estacionamento rotativo foram notificados; todas as notificações devem ser desconsideradas

 

O Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) esclarece que, devido a uma falha no monitoramento realizado pela empresa Área Azul Central Park Ltda, responsável pelo gerenciamento do estacionamento rotativo (Zona Azul/Zona Verde) no Centro de Araras, veículos estacionados em quarteirões fora da área delimitada foram erroneamente notificados na última segunda-feira (3). Segundo o Departamento, todas as notificações devem ser desconsideradas e seus efeitos já estão suspensos.

Caso o munícipe tenha recolhido a “tarifa de pós-utilização”, deve entrar em contato com o escritório da empresa, localizada na Rua América, nº 509, no Centro.

O Demutran informou que notificou a empresa responsável para evitar que novas falhas aconteçam.

 

Veja como funciona a estacionamento rotativo em Araras:

- As vagas do estacionamento rotativo são limitadas somente às ruas e quarteirões da área central que estão identificadas por placas e pintura no solo;

 

- As vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência são gratuitas e podem ser utilizadas no tempo máximo de duas horas na Zona Azul ou quatro horas na Zona Verde, sendo obrigatória a exibição do cartão de permissão, colocado em local visível no painel do veículo;

 

- Pelo aplicativo VAGA LEGAL da empresa Área Azul Central Park Ltda ou nos totens, é possível requisitar 10 minutos de gratuidade para estacionar;

 

- Cabe à empresa permissionária a fiscalização sobre o pagamento do tempo de estacionamento adquirido pelo condutor, que tem sido realizada por um veículo especializado;

 

- Caso o condutor do veículo não tenha adquirido o tempo de estacionamento ou tenha excedido o tempo adquirido e for flagrado pelo veículo de fiscalização, ele tem 10 minutos, a partir desse momento, para regularizar a situação. Passado esse prazo, se não houver a compra do tempo de estacionamento, o condutor terá o prazo de 24 horas para o pagamento da “tarifa de pós-utilização”, no valor de R$ 10;

 

- A ausência de pagamento da “tarifa de pós-utilização” no prazo de 24 horas sujeita o proprietário do veículo à multa prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que é estacionar em desacordo com a regulamentação para estacionamento rotativo. A infração é grave e inclui 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Valor a ser pago é de R$ 195,23.

 

Secom/Prefeitura de Araras