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Publicado em: 20/03/2023 às 13:59
Prefeitura de Araras moderniza cadastro mobiliário
Secretaria da Fazenda informa que, agora, a atualização cadastral das empresas será apenas certificado de licenciamento solicitado através do Sistema Integrado REDESIM; não serão mais expedidos os formulários de alvará
A inscrição municipal e a alteração dos cadastros de produtores, comércio, indústria e prestadores de serviços devem ser solicitadas exclusivamente pelo site www.vreredesim.sp.gov.br/home, nos termos do Decreto Estadual nº 55.660/2010 e da Lei Municipal nº 5.326/2020

 

Com o objetivo de modernizar o cadastramento mobiliário em Araras, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a atualização cadastral das empresas pelo Certificado de Licenciamento será efetuada pelo Sistema Integrado REDESIM – Via Rápida Empresa, dispensando assim o preenchimento do formulário de alvará (DECA).

A inscrição municipal e a alteração dos cadastros de produtores, comércio, indústria e prestadores de serviços devem ser solicitadas exclusivamente pelo site www.vreredesim.sp.gov.br/home, nos termos do Decreto Estadual nº 55.660/2010 e da Lei Municipal nº 5.326/2020.

“A medida irá agilizar o processo de atualização cadastral das empresas e simplificar a burocracia para os empreendedores. Manter o cadastro atualizado é importante para a regularidade da empresa com a Administração Municipal, evitando multas outras sanções”, explicou o secretário da Fazenda, Élcio Rodrigues Jr.

 

Utilização dos dados do Via Rápida Empresa

Com a modernização, o município irá utilizar os dados do sistema Via Rápida Empresa – REDESIM, bem como os contratos disponíveis na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) para efetuar de forma automática a inscrição/alteração das empresas no Cadastro Mobiliário, para gerar a guia de recolhimento, conforme o Código Tributário nº 3.362/2001.

Com a REDESIM, a atualização cadastral será feita de forma mais rápida e prática, não sendo mais expedidos os formulários de alvará (DECA), visto que o comprovante de inscrição é o próprio Certificado de Licenciamento. A DECA será expedida excepcionalmente para autônomos, MEIs (Microempreendedor Individual), entidades religiosas e similares que possuírem mesmo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para matriz e filiais.

“Essa iniciativa faz parte do processo de modernização da Gestão Pública municipal e demonstra o compromisso da Prefeitura em apoiar o desenvolvimento econômico da cidade e simplificar os procedimentos para os empresários”, completou Rodrigues Jr.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3547-3000 (Secretaria da Fazenda).

 

Secom/Prefeitura de Araras