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Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 24/09/2015 às 14:24
Emhaba iniciará atualização de inscritos no Cadastro Municipal de Habitação
Atualização dos dados deve ser feita pelo titular da inscrição, ou pelo cônjuge

A Emhaba (Empresa Municipal de Habitação de Araras) iniciará atendimento especial para a realização de novas inscrições e atualização de dados de pessoas que já integram o Cadastro Municipal de Habitação. O serviço deve começar nas próximas semanas – a data ainda está sendo definida pela autarquia.

As informações do Cadastro serão permanentes e deverão ser atualizadas anualmente por todos os interessados - ou quando houver modificações nas condições familiares.

“O Cadastro Municipal de Habitação visa atender, de forma geral, todos os interessados em adquirir uma moradia própria, financiada pelos entes públicos. Assim sendo, necessita-se preparar um banco de dados para os processos de seleção, classificação e hierarquização das famílias, de acordo com os normativos do Ministério das Cidades”, comentou o presidente da Emhaba, Jackson de Jesus.

O cadastro também visa atender às medidas apontadas pelo PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social) para fins de levantamento de informações sobre as necessidades de construções e adequações de moradias. As informações coletadas serão utilizadas pelo Governo Federal, pelo Estado e Município para implementação de políticas públicas capazes de promover a diminuição do déficit habitacional no Município de Araras.

A atualização dos dados deve ser feita pelo titular da inscrição ou pelo cônjuge. Em breve, será agendada a entrega das senhas com o agendamento das inscrições e de cartilha explicativa sobre o Cadastro Municipal de Habitação Permanente.
Mais informações podem ser obtidas na Emhaba, que fica na Avenida Zurita, 231, Jardim Belvedere. O telefone é 3542-1386.

 

Documentos necessários para inscrição ou atualização do Cadastro Municipal::

- RG e CPF de todos os membros da família;
- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento atualizada no período de 1 ano;
- Carteira de Trabalho e Holerite de todos os membros da família. Aposentados e Pensionistas – carta de concessão da aposentadoria ou pensão e extrato INSS;
- Título de eleitor;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores;
- Comprovante de moradia no município há mais de 3 anos ininterruptos (registro na CTPS, título de eleitor, histórico escolar, carteira de vacinação, certidão de nascimento do filhos mais velho, etc);
- Comprovante de residência;
- Contrato de aluguel (se fora casa alugada) com firmas reconhecidas em período superior a 3 meses;
- Portadores de Deficiência – laudo médico com CID e classificação de acordo com o Decreto n. 5.296, de 02 de Dezembro de 2004;

Divorciados ou viúvos:
- Certidão de Casamento com a devida averbação
- Certidão de Óbito.
Aposentados e pensionistas:
- Carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- Extrato— INSS.

 


Renato Cozza/Secom