A Prefeitura de Araras publica nesta sexta-feira (04), no Diário Oficial Eletrônico, a prorrogação, por mais 180 dias, do decreto que proíbe o descarte de entulho nas ruas da cidade. O Decreto nº 7.745, de 10 de janeiro de 2025, tinha validade até o próximo dia 9 de julho. Com a prorrogação, passa a valer até o dia 6 de janeiro de 2026.
A opção para os munícipes que precisarem descartar entulho é a contratação de caçambas particulares que devem ser colocadas em frente ao imóvel, respeitando a faixa da sarjeta e calçada, sem obstruir o escoamento da água. O Ecoponto municipal já atingiu a capacidade máxima de lotação e permanece fechado, enquanto a Prefeitura trabalha para dar seguimento à licitação que vai permitir a contratação de uma empresa para dar destino correto ao material que há anos se acumula no local.
Multa
Os munícipes não podem descartar em ruas, praças, calçadas, parques, áreas de lazer ou calçadões nenhum tipo de entulho como: resíduos vegetais, restos de material de construção civil e obras, resíduos de limpeza de terrenos, móveis e equipamentos.
De acordo com o Código de Posturas do município, disposto na Lei Complementar nº 167, de 7 de janeiro de 2021; é infração grave a colocação de grande volume de resíduos nas ruas ou calçadas. O descarte leva a auto de infração e imposição de multa, com pagamento de 60 UFESP (R$ 37,02), o equivalente a aproximadamente R$ 2.221,20.
Secom/Prefeitura de Araras