O microempreendedores individuais devem ficar atentos. O prazo para entrega da Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio. O documento é obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições.
A Sala do Empreendedor de Araras oferece auxílio gratuito para os MEIs retirarem o documento. No local, os microempreendedores individuais podem solicitar a abertura de empresa gratuitamente, além de receber todas as informações necessárias para dar entrada no pedido de alvará de funcionamento da Prefeitura.
A Sala do Empreendedor funciona na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, que fica na rua Barão de Arary, Centro. O atendimento é das 9h às 17h.
O auxílio para retirada da declaração também é oferecido no Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE) do Sebrae-SP, que funciona na Acia (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras em Araras), Rua Tiradentes, 1.316, Centro.
Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão. Em Araras, o aumento em três anos foi muito expressivo. De acordo com os dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no primeiro ano da implantação do MEI (Microempreendedor Individual) em Araras, o programa contou com 80 ararenses cadastrados, sendo 46 homens e 34 mulheres (52 indivíduos prestadores de serviços e 28 comerciantes).
Em 2013, o número de formalizações subiu para 421 cadastros com 181 homens e 240 mulheres (278 prestadores de serviços e 143 comerciantes). No ano passado, 433 ararenses saíram do trabalho informal e aderiram ao MEI – registrando um aumento real de 541% em relação à 2012, quando o programa de incentivo foi implantado. Já nos primeiros meses de 2015, 238 novas adesões foram registradas no banco de dados da Secretaria.
Como fazer a declaração?
Na declaração, que é obrigatória, os microempreendedores individuais devem relatar o valor de seu faturamento bruto referente ao ano de 2014. Para que o documento seja gerado na Sala do Empreendedor, o microempreendedor deve estar munido de documentos pessoais, CNPJ e a receita de 2014 detalhada mês a mês.
Todo mês, o microempreendedor individual deve pagar, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ao ISS (Imposto sobre Serviços). O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Faz parte da categoria de microempreendedor individual o trabalhador que fatura até R$ 60 mil por ano e não participa de outra empresa como titular ou sócio. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é mais uma vantagem para quem é Microempreendedor Individual, facilitando a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.
Além disso, é preciso que o microempreendedor tenha o alvará de funcionamento, que deve ser solicitado na Prefeitura.
Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial.
O empreendedor também corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito.
Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.). O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.
Pela internet
A declaração também pode ser entregue pela internet. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital).
Horácio Busolin Júnior /Secom
Com informações da Assessoria de Imprensa Sebrae/SP