O Departamento de Meio Ambiente do Saema (Serviços de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras) já identificou mais de 100 podas irregulares até o final de março deste ano na cidade.
A chamada poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre a superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).
“A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pela retirada excessiva de sua copa. A reação de brotação gera uma noção equivocada de que a poda “revitaliza” o vegetal, e deve ser entendida como uma desesperada medida de sobrevivência”, disse Tatiana de Freitas Gil Privatti, responsável pelo levantamento.
Quando rebrotam, os galhos desenvolvem-se em número muito maior que anteriormente, e crescem desordenadamente, dando um aspecto “envassourado” à copa da árvore, que fica artificializada e repleta de lesões e necroses nos galhos, comprometendo a vitalidade em médio prazo, morte a longo prazo, e impondo riscos inevitáveis às pessoas e bens materiais, como queda de galhos.
A supressão de árvores sem autorização do órgão competente, e a poda drástica são considerados crimes ambientais e podem gerar multa de até R$ 208,00, conforme o artigo 27 do Código Municipal de Posturas.
A Lei de Crimes Ambientais nº 9605/1998 em seu Art. 49º diz: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos, ou em propriedades privadas: detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
As podas devem ser realizadas com critérios técnicos a fim de evitar o comprometimento da estrutura da árvore e a entrada de parasitas como fungos “apodrecedores” e cupins.
Mais informações sobre a época e técnicas de poda podem ser obtidas no Departamento de Meio Ambiente do Saema pelo telefone (19) 3547-8806.
Secom/PMA