A lista com os locais onde irá ocorrer a fiscalização da velocidade por radares, entre os dias 3 e 9 de fevereiro, já está disponível no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br.
A lista é atualizada semanalmente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e pelo Demutran (Departamento Municipal de Trânsito). O material também informa o limite de velocidade das vias.
O monitoramento é realizado por agentes do Demutran e ocorre nos períodos da manhã, tarde e, em alguns locais, também à noite - inclusive aos fins de semana. A medida tem por objetivo diminuir a incidência de acidentes e conscientizar a população sobre a segurança o trânsito.
Nesta sexta-feira (31), ocorre monitoramento de velocidade nas avenidas Emilio Pacagnella, José Pavan, Pedro de Mello e Loreto. Já no sábado (1º), os radares estarão na Estrada Cascata e nas avenidas Fabio da Silva Prado, Padre Atílio, Padre Alarico Zacarias e Loreto. No domingo (2), os agentes de trânsito irão fiscalizar as avenidas Emílio Pacagnella, José Pavan, Pedro de Mello, Loreto e a Estrada Municipal “Fábio da Silva Prado”.
De acordo com Luiz Carlos Bressan Júnior, diretor do Demutran, a fiscalização por radares já vem apresentando os primeiros resultados positivos.
“A fiscalização vigora há três semanas e, nesse período, já notamos uma queda considerável no número de acidentes em alguns pontos críticos da cidade. Divulgaremos um balanço geral, após um mês de monitoramento, para avaliar o resultado das ações. A população tem respeitado a velocidade e já está consciente da importância da fiscalização”, analisou.
Os locais foram definidos após levantamento técnico realizado pelo Departamento de Trânsito, que levou em conta fatores como incidência de acidentes e abusos de velocidade.
Fique atento
O Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração média, punível com multa de R$ 85,12 e anotação de quatro pontos na CNH, o excesso de velocidade até 20% superior à máxima permitida na via. Como infração grave, punível com multa de R$ 127,69 e anotação de cinco pontos na CNH, o excesso de velocidade entre 20% a 50% superior à máxima permitida.
Casos em que for constatado excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida na via são classificados como infração gravíssima, punível com multa de R$ 574,59 e anotação de sete pontos na CNH. Neste caso, poderá haver apreensão do documento de habilitação do motorista.
A legislação prevê ainda tolerância de 7 km/h nas aferições de velocidade até 100 Km/h. Por exemplo, se o limite na via pública for 50 Km/h, será considerada infração velocidade igual ou superior a 58 Km/h no local. As penalidades começam a ser aplicadas aos infratores a partir desta segunda-feira.
O Demutran alerta ainda que em nenhuma avenida ou rua do perímetro urbano do município é permitida velocidade superior a 60 km – apenas na Estrada “Fábio da Silva Prado” é permitida velocidade de 80 km/h.
Horácio Busolin Júnior /Secom