A fiscalização de velocidade por radares, que teve início nesta segunda-feira (13), vai acontecer diariamente nas principais vias públicas de Araras.
Segundo o cronograma da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, o monitoramento será realizado nesta terça-feira (14) na Rua dos Coroados e nas avenidas José Marques da Silva e Melvin Jones.
A fiscalização é feita por agentes de trânsito do Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) e ocorre nos períodos da manhã e da tarde.
A lista completa com os locais onde vão acontecer as operações nos outros dias está disponível no site do Município de Araras – www.araras.sp.gov.br - e será atualizada semanalmente pelo Demutran. O material informa também a velocidade máxima permitida em cada ponto.
Os locais foram definidos após levantamento técnico realizado pelo Departamento, que levou em conta fatores como incidência de acidentes e abusos de velocidade.
Nesta primeira fase, serão 16 pontos que incluem as principais avenidas de Araras e também a Estrada Municipal “Fábio da Silva Prado”, que possibilita acesso à zona rural.
A conscientização dos motoristas também será reforçada por meio de campanha educativa, que envolve outdoors e entrega de material informativo.
As primeiras operações com radares aconteceram nas Avenidas Dona Renata, Augusta Viola da Costa e Loreto. “Nesse primeiro dia, o balanço foi positivo e notamos que os motoristas estão alertas, respeitando a velocidade permitida na via. Com a divulgação realizada nos meios de comunicação, a população já começa a tomar consciência da importância em não exceder os limites de velocidade. Além disso, também realizamos trabalho educativo, conscientizando os motoristas de que o excesso de velocidade pode provocar acidentes”, afirmou Luis Carlos Bressan Júnior, diretor do Demutran.
Infrações
O Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração média, punível com multa de R$ 85,12 e anotação de quatro pontos na CNH, o excesso de velocidade até 20% superior à máxima permitida na via. Como infração grave, punível com multa de R$ 127,69 e anotação de cinco pontos na CNH, o excesso de velocidade entre 20% a 50% superior à máxima permitida.
Casos em que for constatado excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida na via são classificados como infração gravíssima, punível com multa de R$ 574,59 e anotação de sete pontos na CNH. Neste caso, poderá haver apreensão do documento de habilitação do motorista.
A legislação prevê ainda tolerância de 7 km/h nas aferições de velocidade até 100 Km/h. Por exemplo, se o limite na via pública for 50 Km/h, será considerada infração velocidade igual ou superior a 58 Km/h no local. As penalidades começam a ser aplicadas aos infratores a partir desta segunda-feira.
O Demutran alerta ainda que em nenhuma avenida ou rua do perímetro urbano do município é permitida velocidade superior a 60 km – apenas na Estrada “Fábio da Silva Prado” é permitida velocidade de 80 km/h.
Horácio Busolin Júnior /Secom