Renda básica emergencial da cultura

A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.

A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.

À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios.
Já ao governo do estado de São Paulo cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial, o Inciso I para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Este deve ser acompanhado pela Secretaria do Estado de Cultura de São Paulo.

A data limite para enviar as inscrições para o Edital de Chamamento nº 002/2020 de Apoio a produção cultural, se encerra no dia 30 de novembro
Decreto
Lei
Edital de chamamento
Lista de Inscritos Subsídio 2

Decreto Municipal Regulamentação 6774/2020

Edital de Apoio Cultural Inciso III

Informações sobre preenchimento do Edital

Diário Oficial

Manual de Utilização dos Recursos - Inciso III

Relatório de Execução de Atividade Final

Denuncias enviar para cultura@araras.sp.gov.br com o assunto Denuncias Lei Aldir Blanc.