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Publicado em: 08/12/2025 às 15:51
CNH é obrigatória para condutores de veículos a partir de 50 cilindradas
Motoristas devem estar habilitados nas categorias “A” ou “ACC”; em 2026 registro (CRV) e emplacamento também serão obrigatórios, segundo o Contran
Os veículos devem possuir todos os equipamentos de segurança, tais como retrovisores, escapamento, luzes de posição, luzes indicadoras de direção (setas), farol, entre outros previstos na legislação de trânsito. Créditos: Canva



O Demutran (Departamento Municipal de Trânsito), no uso das atribuições do previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), informa que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é obrigatória para condutores de veículos a partir de 50 cilindradas.

“Esses motoristas devem estar habilitados na categoria “A”, que engloba motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, ou possuir a “ACC”, uma permissão para dirigir que é mais simples e destinada a veículos de duas ou três rodas de até 50cc, ou com motor elétrico de até 4kW de potência”, explicou João Tranquilo Beraldo, secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.

Além das habilitações por parte dos condutores, os veículos devem possuir todos os equipamentos de segurança, tais como retrovisores, escapamento, luzes de posição, luzes indicadoras de direção (setas), farol, entre outros previstos na legislação de trânsito. Os condutores também devem usar capacetes.

 

Registro e emplacamento obrigatórios em 2026

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), após o dia 31/12/2025, ou seja, a partir de 2026, serão obrigatórios o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o emplacamento dos veículos. “Após essa data, além da habilitação adequada do condutor, os veículos não poderão mais trafegar sem registros e sem placas”, acrescentou Beraldo.

Segundo o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), conduzir veículos sem o devido registro configura infração gravíssima, sujeita a 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo.

 

Bicicletas elétricas e similares não serão fiscalizadas

Conforme a Resolução do Contran, no Artigo 2º, inciso III, as bicicletas elétricas e autopropelidos (veículos elétricos de mobilidade individual, como patinetes e scooters, que possuem motor de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h), respeitadas as normas de segurança definidas pelos órgãos competentes, não serão fiscalizados.

Ainda segundo o MBFT, bicicletas adaptadas com motores à combustão ou motores elétricos sem homologação, sem vistoria técnica, ou sem qualquer tipo de registro ou procedência, serão recolhidas pelas autoridades por se enquadrarem como veículos sem registro. 

“O objetivo do Demutran não é prejudicar o cidadão, mas cumprir seu dever constitucional, reduzir os acidentes de trânsito e, consequentemente, os danos causados por eles. O respeito às leis de trânsito salva vidas e beneficia toda a sociedade”, completou o secretário.

        

Secom/Prefeitura de Araras