Em 1º de outubro comemora-se o Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, quando foi criado o Estatuto do Idoso no Brasil, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A partir da criação, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por conta da data, a Secretaria de Assistência Social e de Educação, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso, preparam ações durante a semana. Nesta quinta-feira (2), estudantes da Emef Profª. Clotilde Russo irão visitar o Asilo Nossa Senhora do Patrocínio. Já na próxima terça-feira (7), acontece o evento “Dia da Pessoa Idosa – Celebrando vidas, honrando histórias”, às 8h30, no CEU “José Olavo Paganotti”, com a participação diversos profissionais, como gerontóloga, assistente social e educadora física, além de capoeira e apresentação do Grupo de Samba, Partido Nobre.
Entre os direitos assegurados por lei à pessoa idosa, estão:
Vaga de estacionamento – reserva de 5% das vagas de estacionamento público e privado. Para isso, a pessoa deve ter a credencial do Detran.
Transporte urbano – o transporte coletivo urbano é gratuito para maiores de 65 anos. Basta apresentar documento pessoal que comprove a idade.
Lazer – idosos têm descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos locais.
Atendimento prioritário – Idosos com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a atendimento prioritário em comércios, supermercados, bancos, etc.
Acompanhante – Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a um acompanhante.
Benefício salarial – A partir dos 65 anos, idosos que não possuam meios de subsistência própria e que não contam com apoio da família, é assegurado benefício mensal de um salário mínimo.
Isenção do IPTU – Em Araras, idosos aposentados que tenham um imóvel de uso exclusivamente residencial e, sendo este seu único imóvel, tem direito a isenção do IPTU. Para solicitar a isenção, basta comparecer ao Ganha Tempo.
Secom/Prefeitura de Araras