A Prefeitura de Araras publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (17), o Decreto nº 7.841, que atualiza e regulamenta novas regras da Zona Azul no município, o sistema rotativo de estacionamento pago, no centro da cidade.
Os motoristas têm agora tolerância de 15 minutos para ocupar uma vaga em paradas para serviços rápidos, sem precisar fazer o pagamento do estacionamento. No entanto, a gratuidade deve ser indicada pelo condutor no próprio aplicativo Vaga Legal, clicando no item “Menu”, e depois em “Registrar Gratuidade”.
Se a parada rápida não tiver a gratuidade registrada, o veículo pode ser notificado, assim como aqueles que estacionam e não fazem o pagamento, ou que excedem o tempo pago para o estacionamento. Nesses casos, os motoristas tem até 48 horas, após a notificação, para efetuarem o pagamento da “Tarifa de Pós-utilização”, no valor correspondente a R$ 10,65.
“Se a pessoa não regularizar o estacionamento, receberá uma multa de trânsito e no caso de não pagamento da multa, poderá ter a cobrança inserida na dívida ativa do município”, explica o secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, João Tranquillo Beraldo.
Outra atualização foi feita foi nos valores das tarifas, que desde março de 2025, variam de R$ 1,05 (30 minutos) a R$ 8,00 (até 240 minutos, na Zona Verde).
Tarifas da Zona Azul em Araras
R$ 1,05 - até 30 minutos
R$ 2,10 - até 60 minutos
R$ 3,20 - 90 minutos
R$ 4,25 - até 120 minutos
R$ 5,30 - até180 minutos
R$ 8,00 - até 240 minutos.
Secom/Prefeitura de Araras