O departamento de fiscalização urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, alerta sobre publicidade irregular em postes, praças, calçadas, muros, árvores e prédios públicos. Segundo o Código de Posturas do município, esse tipo de publicidade só pode ser feita em imóvel particular, mediante autorização – com pedido que deve ser protocolado no Ganha Tempo – e recolhimento de tributos previstos no Código Tributário Municipal.
Recentemente, várias vias foram tomadas por propaganda de uma empresa de transporte por aplicativo. “Essa empresa já tem autuações desde dezembro de 2023, somando mais de R$ 500 mil de multa devida ao município”, afirma Wallasy Carlos, chefe da Coordenadoria de Fiscalização Urbana. A pasta trabalha para retirar a publicidade irregular.
Cada inserção em local proibido gera multa de R$ 370,20, por cartaz colocado, como no caso dessa empresa, por exemplo. “Além da multa, o infrator e as pessoas físicas e jurídicas que se beneficiam da publicidade devem responder pela infração, e a empresa ainda é cobrada pelos custos de remoção do material”, completa Wallasy.
Além de responder na esfera administrativa, esse tipo de publicidade infringe a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) que diz que pichar ou poluir edificação ou monumento urbano pode ter pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o local for tombado, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção e multa.
Secom/Prefeitura de Araras