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Publicado em: 04/04/2025 às 16:15
Processo seletivo: provas práticas para motorista e coveiro são neste domingo (6)
Testes são para os cargos temporários de coveiro e motorista; listas com os candidatos aptos estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico
Prova prática para o cargo de motorista será realizada no DTIM (Departamento de Transporte Interno e Manutenção), às 8h. Créditos: Danilo Lima/Secom-PMA

 

A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal da Administração, informa que serão realizadas neste domingo (6) as provas práticas para os cargos de coveiro e motorista, do Processo Seletivo 001/2025, para contratação de funcionários temporários, pelo prazo de 12 meses.

O edital de convocação está disponível na edição 2.598 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (4) e contém todos os detalhes dos exames práticos. Os candidatos aptos às provas devem se atentar aos horários e locais dos testes.

 

COVEIRO:

TAF (Teste de Aptidão Física): Parque Ecológico Gilberto Rüegger, às 8h (área de exercícios físicos).

Endereço: Avenida José Pavan, s/nº, Jardim Celina 

 

Tarefas relacionadas ao emprego: Cemitério Municipal, às 9h.

Endereço: Avenida da Saudade, s/n° - Jardim Nossa Sra. de Fátima.

 

MOTORISTA:

DTIM (Departamento de Transporte Interno e Manutenção), às 8h.

Endereço: Rua Ciro Lagazzi, n° 267, Jardim Cândida.

 

Provas de títulos e outras etapas

Também na edição desta sexta-feira (4) do DOE, foram divulgados os resultados da prova de títulos para os dos candidatos ao cargo de professor. A lista está disponível no documento online.

Na próxima segunda-feira (7) se encerra o prazo para recurso da prova de títulos. No mesmo dia será publicada a homologação dos candidatos aos cargos que exigem apenas a prova objetiva. Já na quarta-feira (9) sai a classificação dos professores.

 

Cadastro reserva

O edital prevê o preenchimento de vagas e cadastro reserva, uma vez que 288 funcionários temporários serão desligados em abril. Isso porque a Lei municipal complementar nº 4, de 12 de abril de 2011, foi declarada inconstitucional pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na ADI n° 2238668-85.2024.8.26.0000. Essa lei baseava as últimas contratações temporárias feitas pela prefeitura em 2023 e 2024.

 

Secom/Prefeitura de Araras