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Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 21/01/2025 às 13:48
Colocação de entulhos nas ruas está proibida
Bairros que já foram limpos não terão nova coleta e multa pelo descumprimento é de R$2.221,20
A proibição, a princípio, é válida até o mês de julho. Foto: Danilo Lima/Secom

 

Está proibida a colocação de entulhos nas ruas da cidade de Araras, conforme decreto nº 7745, de 10 de janeiro de 2025. A proibição, a princípio, é válida até o mês de julho. Nesse período é vedado o descarte, em vias e espaços públicos, de qualquer material como: resíduos vegetais, restos de material de construção civil e obras, resíduos de limpeza de terrenos, móveis e equipamentos.

Serão aplicadas multas para quem colocar entulho nas ruas, naqueles bairros que já foram limpos pela força-tarefa da Prefeitura, feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que realiza a coleta dos materiais que se acumularam nas ruas da cidade desde o final do ano passado.

Além de praças, calçadas, parques e áreas de lazer públicas, já foram retirados os entulhos dos bairros pertencentes aos setores 3 e 4 do antigo cronograma de coleta da cidade, que não foi cumprido no final do ano de 2024 e que está suspenso em 2025.  As equipes da prefeitura seguem em atividade na região centro-oeste da cidade e em breve farão a retirada dos materiais descartados na região norte, que pertencia ao setor 1.

 

Fiscalização e Multa

O munícipe que descumprir o decreto e descartar entulho na rua ou em locais inadequados, será notificado e multado. O valor a ser pago é de 60 UFESP (R$ 37,02), o equivalente a aproximadamente R$ 2.221,20, de acordo com o Código de Posturas do Município. As ações de fiscalização da Secretaria serão intensificadas durante este período.

“Contamos muito com a colaboração da população para deixarmos nossa cidade limpa, nossos esforços são enormes para retirar todo o material que já está nas ruas, mas tem bairro em que já coletamos o entulho e os moradores estão fazendo novos descartes”, lamentou a secretária de Serviços Públicos, Sandra Milaré.

 

Alternativas de descarte

Durante o período de vigência do decreto, qualquer descarte deverá ser feito em caçambas apropriadas, em frente ao lote ou imóvel, na via pública, deixando a faixa da sarjeta livre para o escoamento da água, assim como a calçada.

A Prefeitura também trabalha durante esse período na criação de alternativas e de novos pontos de descarte, além de fazer a reavaliação dos contratos a fim de garantir a continuidade e eficiência dos serviços de coleta de entulho no município.

Outro ponto enfrentado pela pasta de Serviços Públicos é a construção de um termo de referência emergencial para a limpeza e transbordo dos materiais presentes no Ecoponto do Município, localizado na Zona Leste, que está superlotado desde setembro de 2024, sem possibilidade de receber mais materiais.

 

Locais que já receberam a coleta e estão proibidos de descartar entulho:

- Jardim Cândida

- Condomínio Araruna

- Residencial Lago Azul

- Jardim Alto da Represa

- Chácara Vista Alegre

- Jardim Nova Rosana

- Jardim Rosana

- Jardim dos Eucaliptos

- Desmembramento Chácaras Zago

- Jardim Novo Cândida

- Parque Santa Cândida

- Jardim Maria Lúcia

- Cambuí

- Jardim Flamboyant

- Jardim Bosque dos Ipês

- Jardim Bela Vista

- Jardim Terras Nobres

- Jardim Dalla Costa

- Jardim Esplanada

- Jardim Planalto

- Jardim José Viel Filho

- Chácaras Maria Rosa

- Bosque de Versalles

- Residencial Arnaldo Mazon

- Narciso Gomes

- Vila São Jorge

- Jardim Belvedere

- Jardim Santa Cruz

- Vila Bom Jesus

- Jardim Nova Araras

- Jardim Francisco Buzolin

- Vila Michielin

- Jardim dos Ypês

 

Secom/Prefeitura de Araras