Está proibida a colocação de entulhos nas ruas da cidade de Araras, conforme decreto nº 7745, de 10 de janeiro de 2025. A proibição, a princípio, é válida até o mês de julho. Nesse período é vedado o descarte, em vias e espaços públicos, de qualquer material como: resíduos vegetais, restos de material de construção civil e obras, resíduos de limpeza de terrenos, móveis e equipamentos.
Serão aplicadas multas para quem colocar entulho nas ruas, naqueles bairros que já foram limpos pela força-tarefa da Prefeitura, feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que realiza a coleta dos materiais que se acumularam nas ruas da cidade desde o final do ano passado.
Além de praças, calçadas, parques e áreas de lazer públicas, já foram retirados os entulhos dos bairros pertencentes aos setores 3 e 4 do antigo cronograma de coleta da cidade, que não foi cumprido no final do ano de 2024 e que está suspenso em 2025. As equipes da prefeitura seguem em atividade na região centro-oeste da cidade e em breve farão a retirada dos materiais descartados na região norte, que pertencia ao setor 1.
Fiscalização e Multa
O munícipe que descumprir o decreto e descartar entulho na rua ou em locais inadequados, será notificado e multado. O valor a ser pago é de 60 UFESP (R$ 37,02), o equivalente a aproximadamente R$ 2.221,20, de acordo com o Código de Posturas do Município. As ações de fiscalização da Secretaria serão intensificadas durante este período.
“Contamos muito com a colaboração da população para deixarmos nossa cidade limpa, nossos esforços são enormes para retirar todo o material que já está nas ruas, mas tem bairro em que já coletamos o entulho e os moradores estão fazendo novos descartes”, lamentou a secretária de Serviços Públicos, Sandra Milaré.
Alternativas de descarte
Durante o período de vigência do decreto, qualquer descarte deverá ser feito em caçambas apropriadas, em frente ao lote ou imóvel, na via pública, deixando a faixa da sarjeta livre para o escoamento da água, assim como a calçada.
A Prefeitura também trabalha durante esse período na criação de alternativas e de novos pontos de descarte, além de fazer a reavaliação dos contratos a fim de garantir a continuidade e eficiência dos serviços de coleta de entulho no município.
Outro ponto enfrentado pela pasta de Serviços Públicos é a construção de um termo de referência emergencial para a limpeza e transbordo dos materiais presentes no Ecoponto do Município, localizado na Zona Leste, que está superlotado desde setembro de 2024, sem possibilidade de receber mais materiais.
Locais que já receberam a coleta e estão proibidos de descartar entulho:
- Jardim Cândida
- Condomínio Araruna
- Residencial Lago Azul
- Jardim Alto da Represa
- Chácara Vista Alegre
- Jardim Nova Rosana
- Jardim Rosana
- Jardim dos Eucaliptos
- Desmembramento Chácaras Zago
- Jardim Novo Cândida
- Parque Santa Cândida
- Jardim Maria Lúcia
- Cambuí
- Jardim Flamboyant
- Jardim Bosque dos Ipês
- Jardim Bela Vista
- Jardim Terras Nobres
- Jardim Dalla Costa
- Jardim Esplanada
- Jardim Planalto
- Jardim José Viel Filho
- Chácaras Maria Rosa
- Bosque de Versalles
- Residencial Arnaldo Mazon
- Narciso Gomes
- Vila São Jorge
- Jardim Belvedere
- Jardim Santa Cruz
- Vila Bom Jesus
- Jardim Nova Araras
- Jardim Francisco Buzolin
- Vila Michielin
- Jardim dos Ypês
Secom/Prefeitura de Araras