A Prefeitura de Araras publicou decreto que proíbe, por 180 dias, o descarte de entulho nas ruas. A decisão foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (10).
Os munícipes não podem, portanto, descartar em ruas, praças, calçadas, parques, áreas de lazer ou calçadões nenhum tipo de entulho como: resíduos vegetais, restos de material de construção civil e obras, resíduos de limpeza de terrenos, móveis e equipamentos.
A Prefeitura trabalha em alternativas para criar novos pontos de descarte e faz a reavaliação dos contratos a fim de garantir a continuidade e eficiência dos serviços de coleta de entulho.
Assim, o Decreto Municipal nº 7.745, de 10 de janeiro de 2025, revoga o Decreto nº 5.806 de 25 de abril de 2011 e suas posteriores alterações.
O que pode
O munícipe que precisar fazer o descarte de qualquer tipo de material citado acima, deverá colocar em caçambas apropriadas, em frente ao lote ou imóvel, na via pública, deixando a faixa da sarjeta livre para o escoamento da água, assim como a calçada.
Multa
De acordo com o Código de Posturas do município, disposto na Lei Complementar nº 167, de 7 de janeiro de 2021; é infração grave a colocação de grande volume de resíduos nas ruas ou calçadas. O descarte leva a auto de infração e imposição de multa, com pagamento de 60 UFESP (R$ 37,02), o equivalente a aproximadamente R$ 2.221,20.
Secom/Prefeitura de Araras