A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura informa que o Documento de Origem Florestal deve ser inserido no “Habite-se” (ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação) em Araras.
Na cidade, procedimentos de controle ambiental para utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia são baseados na Lei Municipal nº 5.424, de 28 de julho de 2021.
“A partir da publicação da referida Lei, para aprovação de projeto de construção e/ou reforma e emissão do “Habite-se”, os responsáveis pela obra, no caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, assumem o compromisso de utilizar somente madeira com procedência legal com Documento de Origem Florestal”, explicou o secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Rodolfo Bergamin.
Quais contribuições para o município?
A aprovação e publicação desta Lei contribuem para que o município atinja metas e pontue na Diretiva 1 – Município Sustentável do Programa Município VerdeAzul, ao qual o Município de Araras aderiu e busca melhor classificação no ranking ambiental dos municípios paulistas para qualificação para certificação e posterior, certificação pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Uma melhor qualificação no ranking ambiental paulista representa um melhor índice de avaliação ambiental municipal e é traduzido na preferência pelo acesso a recursos públicos.
Portanto, a aprovação desta Lei reflete a preocupação e o comprometimento da municipalidade com a qualidade ambiental local e regional, que trará além de benefícios ambientais, mais acesso a recursos estaduais.
Para acesso da Lei na íntegra, consulte o Diário Oficial através do Link: Link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/araras/1644. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3547-6704 (Meio Ambiente e Agricultura).
Secom/Prefeitura de Araras