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Publicado em: 15/06/2021 às 10:48
Prefeitura encaminha Projeto de Lei à Câmara Municipal para o 1º “Refis Habitacional” de Araras
Aproximadamente 150 famílias ararenses possuem pendências financeiras com lotes urbanizados; dívidas giram em torno dos R$ 260 mil
Prefeito de Araras, Pedrinho Eliseu (lado esquerdo), e Rafael Zaniboni, secretário Municipal de Habitação (lado direito), analisando o Projeto de Lei do “Refis Habitacional”

 

Nesta semana, o prefeito Pedrinho Eliseu irá encaminhar à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui um programa de negociação de dividas, quitação, transferências e regularizações, das unidades habitacionais e lotes urbanizados (Refis). De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação, esse é o primeiro projeto de “Refis Habitacional” de Araras.

Segundo o levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, aproximadamente 150 famílias ararenses possuem pendências financeiras com lotes urbanizados – as dívidas giram em torno dos R$ 260 mil.

“A ideia principal do Projeto, até por conta da pandemia e das dificuldades financeiras de alguns munícipes em pagarem as prestações acrescidas de juros e multas, é a de facilitar o pagamento das prestações e assim evitar por parte dos moradores a perda de seus imóveis por conta das ações judiciais”, explicou o secretário de Habitação, Rafael Zaniboni.

O Projeto de Lei vale somente para imóveis adquiridos por meio dos programas habitacionais implantados pela municipalidade e pela extinta EMHABA (Empresa Municipal de Habitação de Araras), não se aplicando aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal, CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), COHAB (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) ou qualquer outra instituição financeira.

 

O que prevê o Projeto de Lei?

O Projeto se aprovado, prevê o refinanciamento em até 200 parcelas, com o valor mínimo da parcela de R$ 50,00, sendo ainda que do valor consolidado serão deduzidos 100% da multa moratória e 100% dos juros moratórios.

“Outro fator muito importante é a forma facilitada para a regularização dos imóveis, onde o beneficiário que desejar realizar a transferência dos direitos e obrigações oriundos do contrato originário deverá realizá-lo por meio de requerimento específico junto a Secretaria da Habitação. Por se tratar de loteamentos de interesse social já consolidados e não havendo a comprovação da cadeia possessória, os possuidores/ocupantes, poderão regularizar sua situação, comprovando cinco anos de efetiva ocupação, apresentando todos os contratos e documentos pertinentes, ainda que informais, se houver, para análise e decisão da Municipalidade”, acrescentou Zaniboni.

A Secretaria de Habitação irá realizar um estudo socioeconômico do possuidor/ocupante, indicando a renda familiar bruta e as condições sociais da moradia, e constatadas à boa-fé do proprietário, o Município poderá regularizar a posse e a propriedade do lote ao ocupante dando a posse e/ou propriedade em nome do mutuário, emitindo ao final a competente quitação e a autorização para lavratura da escritura.

Outras informações sobre o “Refis Habitacional” podem ser obtidas pelo telefone 3542-2730 (Secretaria Municipal de Habitação).

 

Secom/Prefeitura de Araras