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Publicado em: 18/01/2021 às 15:21
“Prova de vida” de aposentados ou pensionistas com problemas de saúde poderá ser feita fora da agência bancária
Segundo a Lei Municipal nº 5.374, bancos são obrigados a realizar visitas domiciliares pré-agendadas; recusa injustificada no recebimento da visita irá trazer prejuízos aos beneficiários
No caso de descumprimento da Lei Municipal (Artigo 4º), os bancos estarão sujeitos a pagamentos de multas, no valor de 200 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, o valor da Ufesp é de R$ 29,09

 

Em Araras, a instituições bancárias não podem mais exigir a presença pessoal para fins de prova de vida de vida de idosos, aposentados ou pensionistas a partir dos 60 anos, que apresentem problemas de saúde, devidamente comprovados.

De acordo com a Lei Municipal nº 5.374, de 11 de dezembro de 2020, os bancos são obrigados a realizar visitas pré-agendadas ao público em questão.

Para a realização da prova de vida, fica assegurado o direito ao reconhecimento de declaração, tal como regulado na Lei Federal nº 7.115/83 (Artigo 2º da Lei Municipal)

No caso de descumprimento da Lei (Artigo 4º), os bancos estarão sujeitos a pagamentos de multas, no valor de 200 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, o valor da Ufesp é de R$ 29,09.

Para os beneficiários, a recusa injustificada no recebimento da visita  domiciliar agendada irá acarretar sanções (penas) administrativas.

 

Secom/Prefeitura de Araras