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Publicado em: 19/09/2019 às 12:05
Quer colocar cartaz em local público? Conheça as regras
Solicitações para exposição de publicidade comercial devem ser feitas no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, Centro

 

Secom
Em Araras, as regras de exposição de publicidade comercial são definidas pelo Código de Posturas do Município - Lei n°.1.768/87 - capítulo VII.

 

A Prefeitura de Araras alerta para as regras de colocação de cartazes, faixas, letreiros, quadros, painéis, placas, anúncios e similares, para fins publicitários, em locais públicos e privados da cidade.

Em Araras, as regras de exposição de publicidade comercial são definidas pelo Código de Posturas do Município - Lei n°.1.768/87 - capítulo VII.

As solicitações para exposição de publicidade comercial devem ser feitas via posto do Ganha Tempo, localizado na rua Francisco Leite, 152, Centro. Os pedidos serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

De modo geral, a colocação de publicidade comercial será permitida em imóvel particular, no alinhamento predial, desde que não exceda o limite da calçada e nem cause riscos ao passeio público ou às linhas telefônicas ou elétricas.

Além disso, a permissão para a colocação de publicidade deverá ser concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, após autorização do proprietário do imóvel.

 

Locais Públicos

É expressamente proibida a colocação de publicidade comercial em praças, calçadas, muros, postes, árvores, paredes, canteiros centrais, rotatórias ou quaisquer outros locais públicos.

A exceção somente é válida para ônibus coletivos, pontos de parada e abrigos pertencentes ao TCA (Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras), Estação Rodoviária, aeroporto, terminais rodoviários, estádios, ginásios esportivos e quadras esportivas municipais, em locais previamente definidos.

A autorização para colocação de publicidade comercial depende de prévia análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, sendo que os pedidos deverão ser feitos e devidamente protocolados no posto do Ganha Tempo.

 

Publicidade de caráter filantrópico

Publicidade de caráter filantrópico e beneficente também deverá ser autorizada previamente, podendo ser exposta pelo prazo máximo de 10 dias da data da permissão.

Assim como em todos os outros casos, os pedidos devem ser realizados via solicitação no posto do Ganha Tempo.

 

Outros casos

A colocação de faixas, cartazes, painéis e placas com apoio publicitário de entidades ou empresas privadas poderá ser autorizada excepcionalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, desde que visem à divulgação ou realização de atividades culturais, esportivas, turísticas, educacionais, sociais e de lazer de interesse da Prefeitura Municipal, de entidades autárquicas, assistenciais ou beneficentes do Município ou ainda, que tenham caráter popular.

O Código de Postura também aborda a propaganda falada em lugares públicos, por meio de amplificadores e som, alto-falantes e propagandistas. Esse tipo de publicidade está igualmente sujeita à prévia permissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

 

Desrespeito à lei

Respondem pela desobediência à Lei todas as pessoas físicas e jurídicas as quais, direta ou indiretamente, a publicidade venha a beneficiar.

Se o infrator, pessoa física ou jurídica, estiver com autorização para utilização de locais públicos, esta será automaticamente cancelada até 1 hora antes do evento. Se a publicidade for de evento em local particular, ficarão suspensas outras autorizações municipais para novos eventos por seis meses.

Em caso de reincidência, será cassado o Alvará de Funcionamento da empresa infratora, se for sediada no município, além de aplicação de multa e apreensão dos materiais.

 

Secom/Prefeitura de Araras