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Notícias / Notícia em geral
Publicado em: 14/12/2015 às 15:53
Saema suspenderá fornecimento de água por falta de pagamento
Autarquia atende determinação da Agência Reguladora ARES-PCJ. Para casos de usuário residencial de “baixa renda”, beneficiário de tarifa social, quando houver, medida obedecerá a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas

A diretoria da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias PCJ (ARES-PCJ), responsável pela regulação dos serviços de saneamento em Araras, deliberou que o Saema (Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente) de Araras, passe a atender os procedimentos de inadimplência no pagamento da fatura de água com a suspensão do fornecimento da água. A cidade de Araras é a única entre os 53 municípios que a ARES-PCJ acompanha e que ainda não realiza o corte de água.

A Deliberação número 672/2015 foi publicada no sábado (12), nos jornais locais, que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de água por inadimplência para ligações residenciais, comerciais e industriais que estiverem inadimplentes por 90 dias ou mais no pagamento de suas tarifas, nos termos do artigo 116, inciso I, da Deliberação 606/2011, bem como a Resolução nº 50/2014, da ARES-PCJ.

A suspensão consiste na instalação de dispositivo bloqueador no cavalete de água e colocação de lacre na cor vermelha, indicando o corte; em caso de violação, a suspensão no fornecimento poderá se feita mediante retirada do ramal de água.
Constatada violação ao cavalete de água que esteja com o fornecimento suspenso, o Saema aplicará multa de um salário mínimo.

Cessados os motivos que determinaram a suspensão ou pagamento dos débitos será restabelecido o fornecimento de água, mediante o pagamento do valor do serviço de religação correspondente, com prazo de 24 horas para cortes com aviso prévio e 72 horas pela retirada do ramal.

Para os casos de usuário residencial classificado como “baixa renda”, beneficiário de tarifa social, quando houver, obedecerá a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

Essa Resolução já entrou em vigor, porém o Saema começará com o corte de água pela inadimplência, para os novos débitos, a partir de janeiro de 2016.

 

Saema/PMA