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Publicado em: 17/08/2015 às 15:05
Funcionamento do Centro Dia do Idoso Orlando Denardi é regulamentado por decreto
Edital a ser publicado nos próximos dias é que definirá prazo para as primeiras inscrições; todo processo será público

Decreto nº 6143/2015 publicado pela Prefeitura no último sábado (15) detalha a regulamentação do funcionamento do Centro Dia do Idoso Orlando Denardi (Picão Denardi). A obra foi inaugurada na sexta-feira (14).

Com total de 36 artigos, dezenas de parágrafos e incisos, o decreto baseia-se em diversas leis estaduais e federais para estabelecer modo de atuação, tipos de serviços, objetivos, profissionais a serem alocados, critérios e prazos para inscrição e admissão, entre outros itens.

No artigo 30, o decreto diz que órgão gestor (no caso a Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social) definirá o número de vagas a serem preenchidas após a inauguração do Centro Dia e encaminhará para o prefeito Nelson Dimas Brambilla que fará então um decreto específico com esse dado.

Será publicado em alguns dias também um edital com prazo de inscrições, sob responsabilidade do Creas (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), para o serviço de proteção social especial para idosos e suas famílias, a serem admitidos no Centro Dia no segundo semestre de 2015.

Ainda conforme o decreto, o Creas fará a avaliação de todos inscritos e publicará a relação de admitidos e a Lista de Espera, com a respectiva classificação, em data definida no Edital de Inscrições. Esta primeira Lista de Espera terá validade até 30 de junho de 2016.

Dali por diante, as inscrições serão abertas duas vezes por ano, sempre precedidas da publicação de edital, no primeiro dia útil do mês de novembro, para efeito de elaboração de lista de espera com validade para o primeiro semestre do ano seguinte, e no primeiro dia útil de maio, para que seja gerada a lista de espera para a ser seguida no segundo semestre do ano em curso.

Serviços que serão prestados
O decreto também especifica os serviços a serem prestados, listando: refeições e apoio na alimentação, cuidados de higiene e conforto pessoal, oferta e higienização de roupas de cama, mesa e banho, administração de medicação providenciada pela família e ministrada pelo técnico de enfermagem em horários previstos e conforme a prescrição médica comprovada pela receita. Já o transporte de ida e volta ao Centro ficará por conta da família do usuário.

Esses serviços servirão para Prevenir situações de risco pessoal e social aos idosos; Evitar o isolamento social e a institucionalização do idoso; Reduzir o número de internações médicas e o número de acidentes domésticos com idosos;

Fortalecer os vínculos familiares através de orientações à família sobre os cuidados básicos necessários ao idoso; Compartilhar com as famílias a provisão de cuidados essenciais a seus idosos; Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso, favorecendo a inclusão social do mesmo.

Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e suas família, entre outros benefícios.

O decreto publicado no último sábado fala ainda sobre direitos e deveres do Centro Dia do Idoso, lista direitos e deveres dos usuários, estabelece critérios para desligamento de idosos da unidade, entre vários outros detalhes de interesse coletivo.

Segundo o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, advogado Luiz Antonio de Freitas, que acompanha de perto todo o processo de ativação do novo equipamento público, a complexidade do decreto reflete o cuidado e a transparência na gestão do local. “O processo de inscrições, classificação e admissão dos idosos no local precisa ser público, justo, transparente e totalmente objetivo, baseado somente na lei e nos efetivos critérios de prioridade para os que mais necessitam do atendimento”, opina ele.

Já a secretária de Ação e Inclusão Social Regina Helena Costa Picolini reafirma o objetivo da pasta de aplicar a legislação com eficiência e celeridade. “Sabemos que tem muita gente precisando. E que ficarão pessoas na fila de espera. Mas também sabemos que isso é inerente a algo novo que está sendo colocado para andar”, diz.

O prefeito Nelson Dimas Brambilla se diz otimista e consciente do desafio que vem pela frente. “É algo muito novo. Vamos receber críticas, mas eu sempre digo: prefiro a crítica, o enfrentamento se preciso, do que nos omitirmos e não iniciarmos essa caminhada. Vamos aprender muito e executar essa política com total isenção”, conclui.

Para acessar a íntegra do decreto basta acessar o site www.araras.sp.gov.br , clicar em Diário Oficial Eletrônico, escolher a data de 14 de agosto e baixar o arquivo em PDF. Ou usar o seguinte link: http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/eatos/visualizar/PR/araras/203.pdf


Secom/PMA