Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2010/2014. O documento pode ser emitido por meio do site do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no link http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp.
A Unidade Municipal de Cadastramento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais informa que, a partir de 2015, o lançamento das taxas de serviços cadastrais passará a ser anual. O CCIR 2015 estará programado para lançamento em setembro de 2015 e terá validade de um ano, ou seja, até setembro de 2016.
Para validar o certificado, o proprietário rural deverá efetuar pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 3541-2558 e 3547-6704, ou diretamente na Unidade Municipal de Cadastramento, que fica na Secretaria de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais, na Rua Emílio Ferreira, 70, Centro.
O que é o CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
Horácio Busolin Júnior/Secom