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Publicado em: 24/01/2014 às 14:52
Radares: definidos os locais de fiscalização para semana que vem
Monitoramento acontece nos períodos da manhã, tarde e noite; lista com o local das operações está disponível no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e o Demutran (Departamento Municipal de Araras) divulgaram os locais onde irá ocorrer a fiscalização por radares na semana de 27 de janeiro e 2 de fevereiro.

A lista está disponível no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br – e também informa o limite de velocidade das vias.

O monitoramento é realizado por agentes do Demutran e ocorre nos períodos da manhã, tarde e, em alguns locais, também à noite - inclusive aos fins de semana. A medida tem por objetivo diminuir a incidência de acidentes e conscientizar a população sobre a segurança o trânsito.

A fiscalização acontece sábado (25) domingo (26) nas avenidas Fábio da Silva Prado, José Pavan, Pedro Mello e Av. Padre Atílio. Já nesta sexta-feira (25), o monitoramento acontece nas avenidas Loreto, Av. Melvin Jones, Luiz Carlos Tunes (Via Novela) e Maria Aparecida Muniz Michelin.

De acordo com o diretor do Demutran Luiz Carlos Bressan Júnior, a fiscalização será intensificada na Avenida Loreto na próxima semana.

“As aulas na rede estadual retornam segunda-feira (27) e, com isso, o movimento deve se intensificar nas principais avenidas da cidade. A Loreto é uma delas, já que é uma das principais ligações entre a região central e a zona leste”, alertou Bressan.

Os locais foram definidos após levantamento técnico realizado pelo Departamento de Trânsito, que levou em conta fatores como incidência de acidentes e abusos de velocidade.
 

Infrações
O Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração média, punível com multa de R$ 85,12 e anotação de quatro pontos na CNH, o excesso de velocidade até 20% superior à máxima permitida na via. Como infração grave, punível com multa de R$ 127,69 e anotação de cinco pontos na CNH, o excesso de velocidade entre 20% a 50% superior à máxima permitida.

Casos em que for constatado excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida na via são classificados como infração gravíssima, punível com multa de R$ 574,59 e anotação de sete pontos na CNH. Neste caso, poderá haver apreensão do documento de habilitação do motorista.

A legislação prevê ainda tolerância de 7 km/h nas aferições de velocidade até 100 Km/h. Por exemplo, se o limite na via pública for 50 Km/h, será considerada infração velocidade igual ou superior a 58 Km/h no local. As penalidades começam a ser aplicadas aos infratores a partir desta segunda-feira.

O Demutran alerta ainda que em nenhuma avenida ou rua do perímetro urbano do município é permitida velocidade superior a 60 km – apenas na Estrada “Fábio da Silva Prado” é permitida velocidade de 80 km/h.


Horácio Busolin Júnior / Secom